Nota Justificativa
O desenvolvimento do país só se consegue com a modernização da administração pública. À administração autárquica exige-se que siga as reformas introduzidas nos demais sectores da administração pública.
O município de São Domingos é um território de matriz rural com vocação para a centralidade cultural, marcada pela relevância do espaço natural, histórico e humano, e cuja autarquia elege como uma das suas prioridades estratégica, a modernização da administração municipal para uma melhor prestação de serviço aos munícipes, reflectindo o princípio da qualidade, eficiência e eficácia na melhoria das condições de exercício das suas atribuições.
A nova organização dos serviços municipais justifica-se com as atuais responsabilidades decorrentes da implementação rigoroso do novo Plano de cargos carreiras e salários (PCCS) de 2013 visando o restabelecimento do equilíbrio da situação financeira do município bem assim como a intensificação das imposições legais em matérias da responsabilidade autárquica principalmente a lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei 79/VI/2005 de 5 de Setembro).
É da competência da Câmara Municipal definir as atribuições e competências das Direções do Serviços e do Serviços
As Direções de Serviço, bem assim, como os próprios serviços irão ser implementados à medida que a Câmara Municipal disponha de meios financeiros e humanos para o efeito.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 235.º da Constituição da República de Cabo Verde, da alínea a) do n.º 5 e alínea e) do nº 2 do artigo 92.º da Lei n.º 134/IV/95, de 03 de julho,
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Objetivos, princípios, normas de atuação
Artigo 1.º
Âmbito do Regulamento
1 — O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços municipais, bem como as suas competências
2 — Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada.
3 — O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
a) Estrutura nuclear — composta por unidade orgânica nuclear — direcção de serviço municipal, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento em obediência ao nº 1 do art.º 2ºe nº 6 do art.º 3º do Decreto-lei nº 59/2014 de 4 de novembro;
b) Estrutura flexível — composta por unidades orgânicas flexíveis — serviços municipais, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente;
c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do Presidente da Câmara.
4 — O anexo I é parte integrante deste regulamento, dele constando o Organograma contendo as unidades orgânicas nucleares e flexíveis da câmara municipal de São Domingos;
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao presidente da Câmara Municipal.
2 — Os vereadores têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
1 — Ao pessoal dirigente, de chefia ou coordenação compete dirigir o respetivo serviço e, em especial:
a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;
b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara municipal, dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respetivos serviços;
c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;
d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;
e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;
g) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
h) Coordenar as relações entre os diversos serviços;
i) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;
j) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.
2 — O pessoal dirigente, de chefia e coordenação exerce ainda as competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor.
Artigo 4.º
Objetivos
No desempenho das suas atividades todos os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;
b) Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;
c) Gestão eficiente, de acordo com os princípios de uma gestão moderna, dos recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;
d) Promoção da participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;
e) Dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;
f) Desburocratização e modernização dos serviços técnico-administrativos.
Artigo 5.º
Princípios
No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos nas leis administrativas e em especial aos seguintes:
a) Planeamento;
b) Coordenação;
c) Desconcentração e descentralização;
d) Delegação.
Artigo 6.º
Planeamento
1 - A ação dos serviços municipais é subordinada ao planeamento global e setorial, definido pelos órgãos municipais, com vista à promoção da melhoria das condições de vida das populações e do desenvolvimento económico, social e cultural do município.
2 - Os serviços colaboram com os eleitos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e de programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados na atuação dos serviços.
3 - São instrumentos de planeamento, de programação e de controlo de execução, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a) Grandes Opções do Plano e Orçamento;
b) Plano Diretor Municipal;
c) Planos de Urbanização;
d) Planos de Pormenor;
e) Documentos de Prestação de Contas.
4 — Os serviços implantam sob a superintendência dos eleitos, os mecanismos técnico -administrativos de acompanhamento de execução dos planos e do orçamento, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.
Artigo 7.º
Coordenação
1 — As atividades dos serviços municipais, especialmente as que se referem a execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, são objeto de permanente coordenação, cabendo ao pessoal dirigente, de chefia e coordenação, promover a realização periódica de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de ação concertada.
2 — Os assuntos a serem submetidos a deliberação da Câmara municipal são objeto de coordenação entre todos os serviços neles interessados, inclusive no que respeita aos aspetos administrativos e técnicos pertinentes, e, caso seja necessário e se revele mais eficaz, em coordenação com outros serviços da administração local e, ou, direta ou indireta do Estado.
Artigo 8.º
Desconcentração e descentralização
O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação devem ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços das populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer através da desconcentração dos próprios serviços, a nível de freguesia ou de outras circunscrições territoriais inframunicipais da prática de atos da competência da câmara sempre que entenderem que disso resultará maior eficácia ou maior benefício para os interesses das populações.
Artigo 9.º
Delegação
1 - Nos serviços municipais a delegação de competências e de assinatura de documentos de mero expediente é utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, eficiência e objetividade nas decisões.
2 - O pessoal dirigente, de chefia e coordenação, deve ficar liberto das tarefas de rotina, delegando ou subdelegando a competência para a sua execução e concentrando especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação.
3 - A competência para decisões dos casos de rotina é, no possível, delegada nos trabalhadores que se situem em contacto direto com os factos ou problemas a resolver ou com as pessoas a atender.
4 - O pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, exerce as competências que lhes forem delegadas.
5 - A delegação de competências obedece às regras estabelecidas nas Leis Administrativo para o efeito.
Artigo 10.º
Distribuição de tarefas
A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho é de competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO II
Organização, estrutura e competências
dos serviços municipais
SECÇÃO I
Da estrutura nuclear
Artigo 11.º
Organização dos serviços municipais
O Município de São Domingos, para prossecução das suas atribuições, legalmente previstas, define que a estrutura dos serviços é composta pela seguinte unidade orgânica:
a) Direção de Serviço de Administração Geral (DAG);
b) Direção de Serviço de Administração Urbanística (DAU);
c) Direção de Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);
d) Direçãol de Serviço de Educação e Desenvolvimento Sociocultural (DEDS);
e) Direção de Serviço Financeiro (DF);
f) Direção de Serviço de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação (DMTIC);
g) Serviço de Policia Municipal (SPM).
SECÇÃO II
Competências das unidades orgânicas nucleares
Artigo 13.º
Direção de Serviço de Administração Geral
1 - À Direção de Serviço de Administração Geral compete, genericamente:
a) Prestar apoio de caráter jurídico, técnico e administrativo aos órgãos do município e seus membros;
b) Assegurar o desempenho das tarefas ligadas às questões de administração geral, praticando para o efeito todos os atos e realizando todas as tarefas necessárias à sua correta e eficaz prossecução;
c) Estudar, propor e dar execução às políticas municipais de recursos humanos designadamente, quanto à gestão do mapa de pessoal, de carreiras, à seleção e recrutamento, à ação social, à saúde ocupacional, à avaliação do desempenho, À sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global integrado de gestão de recursos humanos;
d) Assegurar e coordenar a vigilância e controlo dos equipamentos e edifícios municipais;
e) Realizar a gestão dos bares e refeitórios municipais.
2 - À Direção de Serviço compete em especial e no âmbito da gestão administrativa:
a) Praticar todos os atos e assegurar a realização de todas as tarefas de administração geral cometidas à Direção de Serviço;
b) Assegurar o expediente relativo a eleições e referendos;
c) Assegurar o expediente relativo aos inquéritos administrativos;
d) Executar e fazer publicar o boletim municipal;
e) Elaborar editais sobre as matérias que lhe estejam cometidas e fazê-los publicar;
f) Gerir o pessoal auxiliar em serviço no edifício dos Paços do Município;
g) Assegurar e coordenar a vigilância e controlo dos equipamentos e edifícios municipais;
h) Organizar e gerir o arquivo municipal;
i) Emitir certidões sobre fatos e atos que constem dos arquivos municipais e proceder à autenticação de todos os documentos oficiais de interesse municipal;
j) Proceder ao registo geral da correspondência e requerimentos entrados, promover a sua distribuição aos serviços a que se destinam e assegurar a numeração e a expedição dos ofícios municipais edemais documentos oficiais e organizar o competente copiador;
k) Assegurar o atendimento ao público, relativamente a todas as matérias que se contenham nas competências da câmara;
l) Organizar o processo anual de recenseamento militar e garantir o expediente relativo às incorporações militares;
m) Emitir as licenças e alvarás de licença municipais, organizando os respetivos processos, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;
n) Liquidar as taxas municipais, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;
o) Assegurar os serviços de apoio telefónico.
3 - À Direção de Serviço compete em especial e no âmbito do licenciamento e contratação:
a)Assegurar o expediente do notário privativo e do oficial público do município e manter à sua guarda os livros e documentos respetivos;
b)Praticar os atos e realizar as tarefas subsequentes à adjudicação dos contratos municipais, designadamente, de empreitada, aquisição de bens ou serviços e arrendamento;
c)Preparar e reduzir a escrito contratos -promessa de qualquer natureza;
d) Praticar os atos necessários à redução a escrito de outros contratos, nomeadamente, de compra e venda, cedência do direito de superfície, contratos de urbanização, protocolos e outros instrumentos semelhantes, que careçam ou para os quais tenha sido adotada essa forma;
e) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto de fiscalização prévia, exceto aqueles em que para tanto seja competente outro serviço municipal;
f) Emitir os alvarás de loteamento aprovados e promover a realização dos negócios jurídicos associados às operações de loteamento.
4 - À Direção de Serviço compete em especial e no âmbito dos bares e refeitórios municipais:
a) Apoiar as iniciativas municipais nas quais seja chamado a intervir;
b) Apoiar, no âmbito das suas competências, os trabalhadores municipais, incluindo aposentados, em situações devidamente identificadas e enquadradas legalmente pelo Serviço Social de Apoio aos Trabalhadores;
c) Assegurar o caráter social dos serviços prestados e propor uma atualização de preços que garanta o seu funcionamento, de acordo com a legislação em vigor;
d) Assegurar uma oferta alimentar saudável e diversificada nos bares e refeitórios municipais;
e) Colaborar com os restantes serviços municipais fornecendo apoio alimentar no âmbito dos projetos que incluam essa vertente;
f) Dinamizar encontros, sessões e outras iniciativas que promovam a discussão entre os especialistas de saúde pública sobre a temática da alimentação em particular e a sociedade em geral;
g) Dinamizar formação na área da hotelaria, restauração e higiene e segurança alimentar nos estabelecimentos do município;
h) Elaborar a carta alimentar do município;
i) Fornecer alimentação aos trabalhadores municipais, aos parceiros sociais que colaboram com o município em iniciativas diversas, bem como a entidades por aquele convidado;
j) Garantir a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários à prossecução das suas competências e atividades;
k) Gerir os refeitórios e bares, assegurando a aquisição dos bens e produtos necessários ao seu funcionamento;
l) Promover ações tendentes à consciencialização dos trabalhadores municipais, para a necessidade de adotarem hábitos de alimentação saudável, cuidados de saúde e boas práticas de vida saudável;
m) Promover uma alimentação consentânea com os hábitos da dieta mediterrânica.
5 - À Direção de Serviço compete em especial e no âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Elaborar e assegurar a atualização sistemática do mapa de pessoal;
b) Assegurar a elaboração de relatórios e tratamento de dados estatísticos;
c) Elaborar o Balanço Social;
d) Assegurar a elaboração do Boletim Informativo destinado aos trabalhadores;
e) Assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com orientações superiores e em articulação com os restantes serviços municipais;
f) Assegurar os procedimentos relativos ao processo anual de avaliação do desempenho dos funcionários;
g) Assegurar registo das movimentações de pessoal, ao nível das entradas e saídas em articulação com o mapa de pessoal;
h) Colaborar com o serviço municipal competente no encaminhamento de trabalhadores no âmbito do apoio social;
i) Coligir os elementos necessários à previsão orçamental e aos cálculos das verbas destinadas às despesas com pessoal, acompanhando a sua execução e revisão com exceção dos encargos assumidos;
j) Dar cumprimento às decisões relativas aos recursos humanos, designadamente aos processos de mobilidade interna, contratações por tempo indeterminado, contratações a termo certo ou incerto, comissões de serviço, exonerações e cessações ou modificações dos contratos de pessoal independentemente da sua natureza;
k) Elaborar a proposta de mapa de pessoal do município e respectivas alterações;
l) Garantir as tarefas necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
m) Garantir em articulação com o serviço municipal competente, a inscrição e seleção dos filhos dos trabalhadores municipais na creche municipal;
n) Garantir o acompanhamento dos funcionários em situação de pré-aposentação através da realização ou divulgação de ações ou iniciativas específicas;
o) Identificar os trabalhadores cuja posição remuneratória, obrigatoriamente ou por opção gestionária, seja alterada e informar a unidade orgânica de processamento de vencimentos e abonos do fato;
p) Instruir os processos relativos a acumulações de funções;
q) Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
r) Controlar as situações de mobilidade interna;
s) Controlar o do termo das comissões de serviço;
t) Controlar o termo das contratações;
u) Promover a festa de Natal destinada aos filhos dos trabalhadores municipais;
v) Promover o acolhimento e a integração de novos trabalhadores assegurando as informações e esclarecimentos que se mostrem necessários.
6 - À Direção de Serviço compete em especial e no âmbito das remunerações e cadastro:
a) Assegurar as inscrições e manutenção de trabalhadores no INPS;
b) Assegurar os procedimentos relativos a acidentes em serviço;
c) Assegurar todos os procedimentos relativos a férias, faltas e licenças, estatuto de trabalhador estudante e parentalidade;
d) Cooperar com a unidade orgânica competente, na criação de indicadores e dados estatísticos de apoio à gestão;
e) Cooperar com os serviços municipais na fixação dos horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas e respetivo enquadramento legal;
f) Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e ao conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
g) Estimar as despesas anuais com pessoal e proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação da sua execução financeira ao nível dos encargos assumidos, propondo as alterações que se mostrem necessárias;
h) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos e proceder à retenção dos respetivos descontos;
i) Desenvolver os procedimentos necessários à organização e actualização dos processos individuais dos trabalhadores;
j) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;
k) Praticar os atos necessários ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
l) Elaborar declarações solicitadas pelos trabalhadores sobre elementos constantes nos respetivos processos individuais;
m) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e proceder ao envio à unidade orgânica competente dos descontos efetuados nos vencimentos dos funcionários e destinados a entidades terceiras;
n) Emitir declarações de rendimentos;
o) Garantir o expediente respeitante a juntas médicas e verificação domiciliária de doença;
p) Instruir os processos de aposentação;
q) Proceder aos descontos judiciais, descontos dos cartões de abastecimento de combustíveis e dos recibos dos acidentes de serviço e conferência de despesas do INPS;
r) Proceder ao pagamento dos prémios de desempenho;
s) Proceder ao registo das penas disciplinares aplicadas a trabalhadores;
t) Proceder à alteração, obrigatória ou por opção gestionária, do posicionamento remuneratório dos trabalhadores.
o) Garantir o expediente respeitante a juntas médicas e verificação domiciliária de doença;
p) Instruir os processos de aposentação;
q) Proceder aos descontos judiciais, descontos dos cartões de abastecimento de combustíveis e dos recibos dos acidentes de serviço e conferência de despesas do INPS;
r) Proceder ao pagamento dos prémios de desempenho;
s) Proceder ao registo das penas disciplinares aplicadas a trabalhadores;
t) Proceder à alteração, obrigatória ou por opção gestionária, do posicionamento remuneratório dos trabalhadores.
7 - Compete à direcção de serviço, em especial e no âmbito da higiene e segurança no trabalho:
a) Promover a higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação e as normas internas em vigor, zelando pelo seu cumprimento;
b) Identificar e avaliar riscos profissionais, através de visitas regulares aos locais de trabalho, propondo medidas corretivas que visem reduzir os respetivos riscos;
c) Promover em articulação com a unidade orgânica competente, acções de formação e sensibilização, no que respeita à prevenção da higiene e segurança no trabalho;
d) Assegurar o acompanhamento, análise e avaliação dos acidentes em serviço e emitir relatórios relativos às condições da ocorrência, com vista à sua diminuição e prevenção;
e) Garantir a gestão da sinalética foto luminescente;
f) Promover a instalação e manutenção dos equipamentos de combate a incêndio;
g) Assegurar o acompanhamento em projeto e na execução de novas instalações, ou alterações das existentes, onde laboram trabalhadores municipais, bem como, a alteração de equipamentos e ou processos de trabalho, garantindo o cumprimento das condições de higiene e segurança no trabalho;
h) Participar nos processos de aquisição de equipamentos de protecção individual;
i) Assegurar novas colocações e manutenção das caixas de primeiros socorros;
j) Participar, sempre que solicitado, em reuniões e iniciativas da Comissão de Higiene e Segurança, ou outras.
8 - À Direção de Administração Geral compreende um Gabinete de Apoio Jurídico, que depende diretamente do respetivo diretor, ao qual compete:
a) Acompanhar, quando para tanto solicitado pelo eleito com responsabilidades na área, os procedimentos administrativos municipais;
b) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais, nomeadamente, emitindo os pareceres que por estes lhe forem solicitados;
c) Apoiar o município nas suas relações com outras entidades;
d) Assegurar, centralmente, o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-geral da República, Ministério Público, Inspecção -geral da Administração do Território e Provedoria da Justiça;
e) Assegurar, em articulação com advogado, a defesa do município, dos titulares dos seus órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
f) Desempenhar as tarefas para que for chamado em procedimentos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;
g) Elaborar estudos de enquadramento legal;
h) Elaborar, sempre que para tal solicitado, projetos de posturas e regulamentos municipais, bem como proceder à sua revisão e promover a respetiva publicação;
i) Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza ou de autenticidade;
j) Organizar e acompanhar os processos de expropriação litigiosa até à sua conclusão.
Artigo 14.º
Direção de Serviço de Administração Urbanística
1 - Ao Serviço de Administração Urbanística compete, genericamente:
a) Proceder à elaboração de instrumentos de planeamento de administração urbanística que se considerem necessários ao ordenamento harmonioso do território;
b) Proceder à elaboração de regulamentos e de critérios que orientem e disciplinem a iniciativa privada, pública e cooperativa na construção e ocupação do solo;
c) Propor a aquisição e expropriação de terrenos pelo município;
d) Proceder à definição dos condicionamentos dos alvarás de loteamento.
e) Promover a revisão do plano diretor municipal;
f) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território de grau inferior ao plano diretor municipal, medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que necessário e determinado superiormente;
g) Elaborar o levantamento da situação relativamente a cada Área
Urbana de Génese Ilegal (AUGI), e promover a elaboração de estudos jurídicos, técnicos e económicos visando o estabelecimento sustentado da estratégia de intervenção nesta área;
2 - À direcção de serviço compete em especial e no âmbito jurídico-administrativo:
a) Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente dirigido a todo o serviço;
b) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
c) Elaborar, quando solicitada para tanto, os pareceres jurídicos considerados necessários e respeitantes às atividades do serviço;
d) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade do Serviço;
e) Organizar e gerir a secretaria do serviço;
f) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas frações e respetivas alterações, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
g) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da actividade industrial;
h) Prestar apoio jurídico ao serviço;
i) Proceder à atualização jurídica, legislativa e jurisprudencial em matéria de urbanismo e sua distribuição e explicitação pelos órgãos e ou entidades competentes e promover ao desenvolvimento formativo do pessoal afeto ao urbanismo;
j) Proceder à emissão, registo e arquivamento das licenças e alvarás decorrentes de processos arquivados;
k) Proceder ao arquivamento dos processos quando concluídos;
l) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
m) Promover a implantação de todas as operações urbanísticas no sistema de informação geográfica;
n) Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
o) Promover, em articulação com o Serviço de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, a desburocratização e agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de atividade;
p) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte das unidades orgânicas dependentes do serviço, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
q) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
r) Assegurar a coordenação das competências municipais relacionadas com a manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas em articulação com as respetivas entidades inspetoras, bem como a fiscalização do cumprimento das disposições inerentes às respetivas instalações.
3 – À direcção de serviço compete em especial e no âmbito da gestão urbanística:
a) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
b) Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
c) Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infraestruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas, prestar informação final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
d) Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
e) Solicitar à Direção de Serviço de Informação Geográfica os pareceres sobre cadastro quando os processos se situem em zona sem urbanização definida;
f) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à câmara;
g) Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
h) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
i) Emissão de pareceres relacionados com a certidão de fatos, pareceres e outros;
j) Promover as medidas necessárias tendentes à recuperação de bairros clandestinos, à elaboração dos alvarás, à resposta aos pedidos de viabilidade de condicionamentos e ao licenciamento das construções;
k) Dar parecer técnico sobre pedidos de licenciamento, autorização e demais necessários à instrução dos procedimentos que pela sua natureza deve assegurar ou sejam essenciais à instrução de outros procedimentos
l) Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
m) Analisar e dar parecer sobre os projetos de especialidades dos edifícios;
n) Coordenar as comissões de vistorias do respetivo âmbito;
o) Efetuar a fiscalização a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, edificação, publicidade, ou de outras matérias da competência do serviço, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros atos dos órgãos municipais tomadas nesse âmbito;
p) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a autorização de demolições, para a emissão de alvarás de autorização ou licença de utilização e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;
q) Fiscalizar o cumprimento dos projetos e condicionamentos das licenças ou autorizações para construção, alteração ou reedificação e das demais normas aplicáveis nesses domínios, propondo o embargo dos trabalhos encontrados em desconformidade;
r) Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação;
s) Participar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes dos licenciamentos aprovados quanto às especificações do projeto, condições técnicas de execução e prazos de execução.
4 - À direcção de Serviço compete em especial e no âmbito do planeamento urbanístico:
a) Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades;
b) Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes, nomeadamente, espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
c) Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;
d) Superintender na elaboração dos planos de ordenamento do território previstos na lei;
e) Dar parecer e definir os parâmetros urbanísticos dos loteamentos de promoção privada e de outras entidades em terrenos cuja ocupação ainda não foi alvo de regulamentação;
f) Promover a organização e atualização de dados recorrendo a colaboração de outros serviços e, ou, entidades externas;
g) Definir os índices urbanísticos e as zonas de equipamento necessários à recuperação das áreas clandestinas ainda não abrangidas por planos;
h) Promover contactos e participar em soluções de âmbito intermunicipal e regional com as entidades e os organismos respectivos.
5 - Compete à direção de serviço, em especial e no âmbito dos arruamentos, iluminação pública e espaço verdes:
a) Promover a implementação ou substituição da iluminação pública no município, realizando as ações para tanto necessárias;
b) Assegurar que a iluminação pública respeita os níveis de qualidade exigíveis num município com as características do de São Domingos;
c) Cooperar com os serviços competentes no estabelecimento das especificações técnicas das obras de urbanização da responsabilidade do município, tendo em vista a criação, em moldes adequados, de novos espaços públicos, e proceder a respetiva medição e orçamento;
d) Promover a execução e manutenção dos espaços verdes municipais;
e) Elaborar projetos para execução de espaços verdes e de arranjos exteriores, em cooperação com as unidades orgânicas competentes;
f) Acompanhar tecnicamente a execução de obras de infraestruturas relacionadas com a implantação de novos espaços verdes, em coordenação com as unidades orgânicas competentes;
g) Executar por administração direta ou empreitada todos os trabalhos de espaços verdes e arruamentos;
h) Apoiar tecnicamente a atividade das entidades do Município e particulares no âmbito da implantação e conservação de espaços verdes e zonas ajardinadas, bem como de calçadas;
i) Assegurar a criação, gestão e desenvolvimento dos viveiros municipais, tendo em vista satisfazer as necessidades municipais em espécies arbóreas e arbustivas e a comercialização das mesmas, sem prejuízo do interesse municipal.
j) Elaborar e analisar projetos de arruamentos e requalificação de espaços urbanos;
k) Acompanhar as obras de arruamentos e outros espaços urbanos ou de outra natureza no âmbito das suas competências;
l) Analisar loteamentos urbanos, no âmbito das infraestruturas rodoviárias e espaços urbanos;
m) Acompanhar a execução dos projetos e obras relativos às infraestruturas viárias e de espaços urbanos;
n) Implementar, gerir e promover a manutenção das infraestruturas de apoio à circulação rodoviária e de espaços urbanos;
o) Promover a elaboração dos programas de concurso de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
6 - Compete à direcção serviço, em especial e no âmbito da construção de equipamentos compete:
a) Assegurar a construção dos edifícios e equipamentos municipais e parque escolar;
b) Elaborar e analisar os projetos para a construção de equipamentos e outros edifícios municipais, bem assim como os do parque escolar;
c) Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições;
d) Analisar os projetos e acompanhar a construção de equipamentos sociais levadas a cabo por entidades privadas ou públicas que estejam destinados a integrar o património privado do município;
e) Fornecer à unidade orgânica competente os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
f) Assegurar a realização de obras de demolição;
7 - Compete à direcção serviço, em especial e no âmbito da manutenção de equipamentos compete:
a) Elaborar e analisar projetos para manutenção e reparação de edifícios e equipamentos municipais e parque escolar;
b) Assegurar a manutenção permanente dos referidos equipamentos;
c) Executar por administração direta ou através de empreitada obras de conservação e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais e do parque escolar, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
d) Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
e) Elaborar os planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais e parque escolar com o objetivo de reduzir os custos de utilização, através de uma melhor gestão da construção, das instalações e equipamentos;
f) Realizar a manutenção corretiva visando restabelecer as condições iniciais dos sistemas, componentes e restantes elementos dos equipamentos, sempre que ocorra uma lesão ou falha num elemento construtivo que possa afetar a funcionalidade de edifício.
g) Proceder a inspeções periódicas dos equipamentos referidos na alínea anterior, de molde a garantir a sua segurança e correta utilização;
h) Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais e parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais.
Artigo 15.º
Direção de Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos
1 - À Direção de Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos compete, genericamente:
a) Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
b) Promover o desenvolvimento sustentável do município, nomeadamente através da realização de estudos e da sua aplicação e da integração dos princípios da Agenda 21 Local de São Domingos;
c) Promover, no âmbito das suas competências e, em articulação com outras entidades externas ou internas para o controlo da poluição hídrica, dos solos, atmosférica e sonora;
d) Apoiar a elaboração e dinamização da Agenda 21 Local de São Domingos;
e) Assegurar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem o tratamento e destino final dos resíduos sólidos e participar na definição de orientações estratégicas;
f) Promover a adoção de boas práticas e ações tendentes à aplicação dum sistema de gestão ambiental e qualidade de serviços;
g) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
h) Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais e dos relatórios de atividade;
i) Coordenar a atividade das unidades dependentes do respetivo serviço assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
j) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da câmara municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereadores;
k)Assegurar a informação necessária entre os demais serviços de forma a uma atuação integrada no desempenho das respetivas atividades;
l) Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares ou subsequentes a tarefas realizadas ou que necessitam dessas ações para prosseguimento;
m) Propor a adoção de medidas de natureza técnico administrativo tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
n) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de atividades;
o) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, garantindo a sua racional utilização tendo sempre em vista garantir o mais correto atendimento das populações e a eficácia e rapidez na resolução dos seus problemas;
p) Gerir a área de Educação Ambiental.
2 - Compete à direcção de serviço, em especial e no âmbito dos equipamentos mecânicos:
a) Assegurar a todos os serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades;
b) Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas e viaturas da Câmara, assumindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e correta operação de todos os equipamentos mecânicos e electromecânicos municipais;
c) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
d) Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
e) Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas;
f) Executar os trabalhos oficinais na área de serralharia necessários ao funcionamento de toda a Câmara;
g) Realizar a gestão espacial do Estaleiro Municipal;
h) Promover o desenvolvimento tecnológico,a boa organização do trabalho de base no planeamento, programação e controlo de atividades, promovendo medidas para uma melhor qualidade ambiental, permitindo minimizar os efeitos adversos da atividade.
3 - Compete à direcção de serviço, em especial e no âmbito dos serviços urbanos:
a) Gerir o serviço de limpeza urbana, assegurar a recolha, transporte dos resíduos sólidos, tendo em conta a problemática ambiental e a saúde pública e, paralelamente, em termos de planeamento, colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
b) Organizar e manter atualizado um inventário que indique as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
c) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização na área dos resíduos sólidos;
d) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos municipais da área do ambiente, nomeadamente o relacionado com os resíduos sólidos;
e) Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impacto sobre a área dos resíduos sólidos;
f) Proceder à lavagem e limpeza das ruas e eliminar focos atentatórios da salubridade pública;
g) Analisar e fazer cumprir todos os procedimentos de limpeza pública descentralizados para as localidades do concelho;
h) Incentivar e promover a política da recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado;
i) Gerir o ecocentro de São Domingos;
j) Promover a limpeza das linhas de água no município;
k) Gerir o cemitério municipal e promover a sua manutenção e conservação;
l) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente;
m) Realizar relatórios de avaliação do estado de ambiente com vista à sua melhoria contínua;
n) Desenvolver os mecanismos necessários conducentes à monitorização de sustentabilidade definida para o município;
o) Desenvolver projetos de educação ambiental destinados à população escolar e ações de sensibilização da população em geral;
p) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos municipais da área do ambiente, nomeadamente o relacionado com os resíduos sólidos;
q) Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente, nomeadamente a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental;
r) Incentivar e promover a política da recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado.
4 - Compete à direcção Serviço, em especial e no âmbito trânsito e mobiliário urbano:
a) Elaborar o plano municipal de trânsito e transportes;
b) Gerir a via pública no âmbito do trânsito rodoviário;
c) Realizar estudos de circulação e estacionamento;
d) Elaborar projetos de reformulação, interceção e reperfilamento de arruamentos;
e) Implementar, gerir e promover a manutenção da sinalização semafórica, vertical, horizontal e direcional;
f) Implementar, gerir e promover a manutenção de zonas de estacionamento tarifado;
g) Analisar projetos de arruamentos;
h) Analisar loteamentos urbanos, no âmbito das infraestruturas rodoviárias;
i) Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
j) Acompanhar as obras de arruamentos ou de outra natureza que tenham influência no trânsito;
k) Acompanhar a execução dos projetos ou obras relativos às infraestruturas de transportes;
l) Articular a sua atuação com os operadores de transportes colectivos ou individuais, nomeadamente promovendo a criação de novos circuitos e a alteração de circuitos e horários existentes;
m) Implementar, gerir e promover a manutenção das infraestruturas de apoio à circulação rodoviária;
n) Proceder à identificação dos arruamentos com os respectivos topónimos;
o) Implementar, gerir e promover a manutenção das placas toponímicas;
p) Atribuir os números de polícia;
q) Implementar, gerir e promover a manutenção do mobiliário urbano afeto aos transportes públicos e à segurança rodoviária;
r) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de via pública;
s) Promover a elaboração dos programas de concurso de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
t) Gerir o serviço de topografia;
u) Executar por administração direta ou empreitada todos os trabalhos da área do Serviço.
Artigo 16.º
Direção de Serviço de Educação e Desenvolvimento Sociocultural
1- À Direção de Serviço de Educação e Desenvolvimento Sociocultural compete, genericamente:
a) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da educação, social, cultura, desporto e juventude;
b) Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio da Direção de Serviço, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;
c) Colaborar e dar apoio próximo às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
d) Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;
e) Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas;
f) Garantir equidade e acesso universal à educação a todas as crianças e jovens do município;
g) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do município através da dinamização da Rede Social;
h) Conceber e propor ao executivo, medidas de política municipal para o desenvolvimento sustentável da cidade na sua esfera de atuação, promotoras do desenvolvimento do potencial humano do município, promovendo a excelência combatendo a exclusão em quaisquer das suas formas;
i) Garantir a articulação e integração de ações intra departamentais e com as restantes unidades orgânicas de forma proativa e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais;
j) Garantir a convergência intersetorial e multidisciplinar das diferentes unidades orgânicas da Direção de Serviço na atuação municipal, densificando a rede intra-municipal de suporte dos planos de ação, ganhando escala, aumentando a intensidade da ação e o grau de compromisso com as políticas municipais;
k) Investir na captação de recursos externos à Câmara Municipal, polarizados em torno das políticas e ações municipais para o desenvolvimento, nomeadamente recorrendo à elaboração de candidaturas a programas e financiamentos nacionais ou internacionais;
l) Promover e implementar a inovação e experimentação social com objetivo de melhoria contínua e elevação do desempenho das organizações baseadas na cidade, associada a uma cultura e uma prática efetiva de monitorização e avaliação que permita procurar soluções de sustentabilidade para aplicação das melhores práticas e garantir a sua transferibilidade;
m) Promover e implementar ações municipais favorecedoras de mobilidade social e integração na vida ativa, com especial relevância para a implementação de percursos integrados de educação, formação e emprego;
n) Propor e executar programa e projetos integrados de desenvolvimentos social em áreas urbanas consolidadas que promovam a integração e participação ativa dos cidadãos, a auto resolução de problemas e a subsidiariedade das organizações, polarizadas em torno das políticas e ações municipais através de parcerias de desenvolvimento.
o) Salvaguardar, valorizar e gerir o Património cultural do Município enquanto memória coletiva e veículo privilegiado de ancoragem das relações sociais ao território, contribuindo para o processo dinâmico de construção de uma cidade inclusiva e promotora do sucesso.
2 — À direcção de serviço compete em especial e no âmbito da intervenção educativa:
a) Valorizar a educação e promover uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens;
b) Promover e implementar programas e ações para a aquisição de competências em diversas áreas de complemento curricular;
c) Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa, que promovam a igualdade de oportunidades, nomeadamente a inclusão das crianças e jovens com necessidade educativas especiais;
d) Desenvolver programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;
e) Diagnosticar problemáticas ou conteúdos diferenciados propondo a promoção de projetos educativos especiais em programas integrados de desenvolvimento local, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
f) Propor e implementar programa, projetos e ações de dinamização e promoção do livro e da leitura;
g) Dinamizar e otimizar as bibliotecas escolares promovendo sua integração na rede nacional;
h) Fomentar a relação com a comunidade educativa, procurando em conjunto diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, nomeadamente, através de formação, encontros, debates e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
i) Fomentar e apoiar, em colaboração com as escolas e agrupamento de escolas, entidades públicas e privadas formação, seminários, encontros, festividades e dias comemorativos relativos ao processo educativo potenciando a função cultural e social da escola;
j) Propor, promover e apoiar ações que distingam o sucesso educativo coletivo e individual, nomeadamente a distinção do mérito académico;
k) Definir e implementar estratégias que potenciem o recurso educativos existentes nos Estabelecimentos de Educação Ensino e que promovam a harmonização entre programas e atividades de complemento curricular;
l) Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, públicas e particulares, coletividades, e outras entidades consideradas de interesse para melhoria do sistema educativo e desportivo;
m) Assegurar ações de apoio e diagnóstico de necessidades junto dos Agrupamentos de Escolas, no domínio da intervenção da Autarquia;
n) Avaliar as necessidades e gerir o equipamento, mobiliário e material didático para os equipamentos educativos da rede pública do ensino pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
o) Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista à co elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
p) Colaborar no âmbito da concretização da carta educativa;
q) Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos e ensino recorrente;
3 - À direcção de serviço compete em especial e no âmbito da intervenção social:
a) Dinamizar a Rede Social no município;
b) Identificar e priorizar problemas de grupos específicos da população;
c) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de acção social;
d) Promover a responsabilidade social nas organizações do município;
e) Desenvolver projetos de qualificação das organizações do 3.º setor;
f) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e, ou a criação de atividades de apoio dirigidas à população;
g) Promover iniciativas para apoiar a integração socioprofissional de munícipes;
h) Promover a articulação entre as atividades municipais com as outras instituições locais, no sentido de mobilização e optimização dos recursos disponíveis, da participação e auto responsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas;
i) Promover a criação de serviços e estruturas de apoio à comunidade que ofereçam respostas inovadoras;
j) Apoiar programas municipais no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
k) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de actividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e deficiente;
l) Promover ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção de doenças e combate às toxicodependências;
m) Promover iniciativas em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;
n) Assegurar a realização de projetos de desenvolvimento em territórios vulneráveis envolvendo os residentes na conceção, execução e avaliação;
o) Colaborar com o SIG na realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes aferindo as necessidades e priorizando a intervenção;
p) Gerir o parque municipal de instalações sociais em administração direta ou em qualquer regime de cedência a organizações não municipais, zelando pelo cumprimento das respetivas obrigações em matéria legal, de licenciamento da atividade e de conservação das mesmas;
q) Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade de oportunidades;
r) Promover respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
s) Efetuar o atendimento e, o acompanhamento social integrado a indivíduos e, ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
t) Articular e integrar a sua ação com a das restantes unidades orgânicas de forma proativa e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais,designadamente e com especial relevância no que concerne à atuação em projetos específicos ou áreas territoriais de intervenção integrada.
4 — À direcção de Serviço compete em especial e no âmbito da intervenção cultural:
a) Assegurar a viabilização da intervenção municipal integrada, quer com os restantes órgãos autárquicos quer com outros agentes, no âmbito da cultura, património e museu;
b) Gerir o museu municipal, programar e desenvolver os respectivos serviços de extensão cultural e educativo através de ações de carácter intercultural, interétnico e de dinamização comunitária;
c) Promover o entretenimento cultural fomentando o enriquecimento pessoal e o acesso à cultura nas suas várias manifestações em igualdade de oportunidades para todos os públicos;
d) Gerir o parque municipal de instalações culturais em administração direta ou em qualquer regime de cedência a organizações não municipais, zelando pelo cumprimento das respetivas obrigações em matéria legal, de licenciamento da atividade e de conservação das mesmas;
e) Articular e integrar a sua ação com a das restantes unidades orgânicas de forma proativa e promotora da unificação e potenciação das respostas municipais, designadamente e com especial relevância no que concerne à atuação em projetos específicos ou áreas territoriais de intervenção integrada;
f) Valorizar a riqueza multicultural e multiétnica da cidade enquanto fator diferenciador, de competitividade e de construção de uma cidadania participativa claramente ancorada ao território;
g) Atuar como recurso técnico e artístico ao serviço dos projectos integrados de desenvolvimento, desenvolvidos sob a responsabilidade da direcção de serviço;
h) Promover a defensa e reabilitação do património material e imaterial mais significativo, procedendo à sua inventariação, registo e apresentação de propostas de classificação, constituição dos respetivos processos e, dentro dos limites da salvaguarda efetiva, propondo a sua reutilização com novas funções ao serviço do desenvolvimento da cidade;
i) Gerir os equipamentos culturais atualmente existentes, bem como os que venham a ser criados;
j) Desenvolver ações de divulgação cultural, interligação com escolas e agentes culturais locais e do exterior; organizar seminários, colóquios ou encontros sobre estas temáticas;
k) Acompanhar as intervenções urbanísticas e as obras municipais e, ou particulares promovidas no Município, visando a salvaguarda de património arqueológico, arquitetónico, histórico e cultural existente;
l) Assegurar uma programação anual de qualidade para os equipamentos existentes, que promova e fomente a criação artística, na área das artes visuais em geral: artes plásticas, escultura, instalação, fotografia e outras;
m) Gerir o espólio municipal de obras de arte, inventariando, acondicionando e zelando pela sua boa conservação;
n) Apoiar e incentivar a produção e formação artística, com o objectivo de desenvolver, formar e qualificar as populações, sobretudo os mais jovens e simultaneamente criar novos públicos;
o) Assegurar a realização das efemérides e comemorações da cidade, através de elaboração de uma programação de qualidade, que assegure uma diversidade de oferta de produtos culturais eproporcione à população momentos de entretenimento cultural;
p) Elaborar o planeamento e a programação operacional com vista ao desenvolvimento e fomento do turismo, apoiando todas as acções que tenham interesse neste setor e colaborando com todas as entidades centrais e regionais nesta matéria;
5 — À Direção de Serviço de Educação e Desenvolvimento Sociocultural compreende quatro Gabinetes que dependem diretamente do respetivo diretor, aos quais compete:
5.1 — No âmbito do apoio à família:
a) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;
b) Adequar as diferentes modalidades da ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
c) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, e promover a implementação de ações e, ou medidas que garantam o seu correto funcionamento;
d) Assegurar as necessidades, diagnosticar problemáticas e gerir os equipamentos de cozinhas e refeitórios escolares;
e) Promover atividades no âmbito da educação alimentar, em colaboração com a comunidade educativa;
f) Criar programas e ações de prevenção, informação e capacitação de competências em espaços escolares, no âmbito da educação alimentar e da componente de apoio familiar;
g) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos de 1.ª infância e, ou creches municipais;
h) Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, para melhoria do sistema de apoio à família (creche, jardins infantis e prolongamentos de horários);
i) Desenvolver, colaborar, avaliar e promover com a comunidade educativa e a gestão da componente de apoio à família;
j) Promover, implementar e colaborar com a comunidade educativa, programas e ações que fomentem o envolvimento das famílias no sistema educativo e percurso escolar dos alunos;
k) Apoiar as Associações de pais e encarregados de educação das escolas do Concelho;
l) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados, em articulação com as associações de pais e instituições locais;
m) Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
n) Efetuar atendimentos individuais a famílias em situação de vulnerabilidade social;
5.2 — No âmbito do apoio à gestão das escolas:
a) Assegurar a distribuição de pessoal não docente ao serviço das escolas em colaboração com os órgãos de gestão das escolas;
b) Colaborar e articular com outros serviços municipais nas tarefas de planeamento, manutenção e construção dos equipamentos educativos e desportivos, adequados quantitativamente e qualitativamente, ao prosseguimento dos programas e das atividades nas diversas áreas de intervenção da Direção de Serviço;
c) Desenvolver contactos propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições, públicas e particulares, coletividades, e outras entidades consideradas de interesse para melhoria do sistema educativo e desportivo;
d) Promover a implementação da carta educativa no âmbito da concretização das ações programadas;
e) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa e desportiva com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos desportivos, equipamentos escolares e gestão da rede escolar;
5.3 — No âmbito do apoio ao movimento associativo:
a) Organização dos processos de candidatura ao Programa de Apoio ao Movimento Associativo, nomeadamente receção, validação e instrução dos procedimentos para atribuição dos benefícios municipais;
b) Apoiar o movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização dos processos de candidatura ao Programa de Apoio ao Movimento Associativo;
c) Elaborar ou acompanhar estudos sobre associativismo e matérias conexas;
d) Promover ações de formação para dirigentes e outros activistas associativos;
e) Apoiar iniciativas do movimento associativo;
f) Colaborar com outros serviços na promoção e realização de actividades e iniciativas na área associativa;
g) Criar a base de dados do movimento associativo do município.
5.4 - No âmbito do Desporto e juventude:
a) Assegurar a realização da política municipal e dos objetivos definidos para a intervenção no âmbito desportivo e juvenil;
b) Apoiar, coordenar e avaliar a intervenção de entidades e organismos junto da comunidade desportiva e juvenil;
c) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar;
d) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das entidades e organismos do movimento associativo com ênfase na valorização da formação desportiva e da atividade física junto de segmentos populacionais específicos;
e) Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da actividade física e desportiva cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
f) Acompanhar e apoiar através de pareceres técnicos, as ações de planeamento, construção e manutenção das infraestruturas desportivas municipais;
g) Promover, executar e apoiar iniciativas, projetos e programas que contribuam para o desenvolvimento desportivo e para a promoção externa do concelho;
h) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de instrumentos jurídicos celebrados com entidades e organismos com vista a promoção do desenvolvimento das práticas desportivas e juvenis do concelho;
i) Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva e juvenil do município;
j) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos jovens.
Artigo 17.º
Direção de Serviço Financeiro
1 - À Direção de Serviço Financeiro compete, genericamente:
a) Elaborar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas setoriais e propondo medidas para a sua compatibilização ou exequibilidade;
b) Acompanhar, controlar e proceder à avaliação dos documentos previsionais, propondo a adoção de medidas de reajustamento sempre que tal se mostre necessário em face dos desvios detetados;
c) Elaborar os documentos de prestação de contas;
d) Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, patrimonial, aprovisionamento e gestão de stocks;
e) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
f) Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;
g) Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
h) Assegurar o acompanhamento avaliação permanente do sistema de controlo interno;
i) Elaborar e manter atualizado o orçamento previsional de Tesouraria.
2 — À direcção de serviço compete em especial e no âmbito do Planeamento e Controlo de Gestão:
a) Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e preparar as suas alterações e revisões;
b) Elaborar o Relatório de Gestão e de análise dos documentos de prestação de contas;
c) Coordenar a elaboração de planos setoriais de investimento de horizonte plurianual;
d) Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
e) Elaborar indicadores de gestão e relatórios sobre a execução das Grandes Opções do Plano;
f) Organizar os dossiês contabilísticos e financeiros dos projectos co-financiados;
g) Proceder à elaboração de estudos e propostas de controlo de gestão.
3 - À direcção de serviço compete em especial no âmbito da administração financeira:
a) Elaborar o orçamento da câmara municipal, bem como as respectivas alterações e revisões;
b) Realizar as tarefas e registos contabilísticos inerentes às operações relativas a receitas e despesas e a custos e proveitos;
c) Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;
d) Propor anualmente os fundos de maneio a criar, em função das necessidades que lhe forem anunciadas pelos serviços municipais;
e) Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio;
f) Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito;
g) Zelar pela cobrança das receitas da autarquia;
h) Assegurar o controlo da tesouraria municipal;
i) Efetuar os balanços à Tesouraria nos termos do PNCP[1][2]
j) Efetuar a conciliação bancária;
k) Assegurar o controlo e gestão das cauções prestadas pelo município ou por terceiros em favor do município, no quadro dos contratos estabelecidos, nomeadamente, garantias bancárias;
l) Elaborar os documentos de prestação de contas que caibam no âmbito da sua atividade;
m) Colaborar na elaboração de estudos e propostas de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo município, bem como nos respectivos regulamentos.
4 - À direcção de serviço compete em especial no âmbito da tesouraria:
a)Proceder à arrecadação da receita eventual e virtual e à liquidação de juros de mora;
b) Proceder ao pagamento de todas as despesas, depois de visados pelo Secretário Municipal e autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal verificando as condições necessárias à sua efetivação;
c) Manter devidamente processadas e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais do PNCP;
d) Assegurar o sistema de apuramento diário das contas definidas nos termos do PNCP;
e) Verificar o Resumo Diário de Tesouraria, as contas correntes dos bancos e os extratos bancários.
5 - À direcção de serviço compete em especial no âmbito do aprovisionamento:
a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, com respeito pelos critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, o Plano Anual de Aprovisionamento;
c) Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
d) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu funcionamento mediante suportes documentais adequados;
f) Realizar inventários periódicos parciais e efetuar o inventário de gestão no final de cada ano;
g) Reconciliar periodicamente o saldo das contas adequadas da patrimonial e o valor das existências;
h) Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que se refere à afetação de custos às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.
6 - À direcção de serviço compete em especial no âmbito da gestão patrimonial:
a) Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal;
b) Promover a valorização no quadro dos métodos de avaliação previstos legalmente e registo do ativo imobilizado;
c) Proceder às operações de abate e alienação dos bens patrimoniais, sempre que tal se justifique;
d) Assegurar os procedimentos inerentes à adequada gestão do património municipal, designadamente estudando e propondo a aprovação de uma política de amortizações consentânea com esse objetivo;
e) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente actualização dos registos relativos à cedência e arrendamento dos bens imóveis municipais;
f) Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos bens referidos na alínea anterior;
g) Promover a contratação dos seguros municipais necessários e assegurar a sua gestão permanente numa ótica de racionalidade financeira;
h) Emitir parecer sobre propostas de reparação de equipamentos com contratos de assistência técnica e veículos tendo por base a situação financeira dos bens;
i) Emitir parecer relativamente à renovação dos contratos de assistência técnica;
j) Gerir o armazém dos bens móveis inventariados em boas condições operacionais e não afetos a qualquer unidade orgânica;
k) Reconciliar periodicamente os registos patrimoniais com a classe do imobilizado;
l) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais móveis afetos a cada serviço.
7 - A Direção de Serviço compreende um gabinete de atividades económicas, que depende diretamente do respetivo diretor, ao qual compete:
a) Gerir os mercados municipais;
b) Analisar e fazer cumprir todos os procedimentos de gestão dos mercados municipais descentralizados para as localidades do concelho;
c) Pugnar pelo cumprimento do regulamento de atividades nos mercados municipais;
d) Instruir e informar os processos relativos à venda ambulante e feirantes;
e) Colaborar com as autoridades competentes no que respeita ao abastecimento público, controle de preços e período de abertura de estabelecimentos;
f) Intervir, com o apoio da Direção de Serviço Municipal de Veterinária, no licenciamento sanitário de estabelecimentos, levando a cabo ações relacionadas com o comércio e indústria alimentar, e produzindo os pareceres que se afigurem indispensáveis para o respetivo licenciamento pela câmara municipal e, ou por outras entidades;
g) Coordenar o funcionamento da prestação de serviços no respeitante ao controlo metrológico;
h) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais no respeitante à aplicação da Lei do Ruído;
i) Promover a instalação e assegurar o funcionamento de um serviço municipal de defesa do consumidor como instrumento de elevado interesse social e como fator de regulação do mercado.
8 – A direcção compreende um gabinete de cobrança coerciva que depende diretamente do respetivo diretor, ao qual compete proceder à cobrança coerciva das dívidas às Autarquias Locais provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária que aquelas devam cobrar, a cuja receita tenham direito
Artigo 18.º
Direção de Serviço de Modernização e Tecnologias
de Informação e Comunicação
1-À Direção de Serviço de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação compete, genericamente:
a) Acompanhar o processo de informatização municipal, assegurando a sua articulação com as iniciativas de modernização e dos serviços;
b) Colaborar com os serviços na reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização dos procedimentos e integração do sistema de informação municipal e de gestão da qualidade;
c) Coordenar a conceção, implementação e avaliação de projectos de e-government;
d) Fomentar o intercâmbio de experiências de gestão municipal de sucesso a nível nacional e internacional;
e) Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas;
f) Participar na elaboração de planos de formação na área da modernização;
g) Promover a adoção de práticas de gestão planificada, participada, responsável e eficaz;
h) Promover a aplicação de sistemas, instrumentos e ferramentas de gestão da qualidade;
i) Promover a conceção de políticas e medidas de modernização orgânica dos serviços municipais, de caráter global ou setorial;
j) Promover a conceção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de desmaterialização, racionalização e agilização de processos e simplificação de circuitos, redução de custos e aumento da eficiência;
k) Promover a elaboração de planos de modernização municipal;
l) Promover a elaboração de um quadro de referência que garanta a coerência da política de descentralização de competências;
m) Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da disponibilização de canais públicos de comunicação, e contribuir para uma gestão participada;
n) Promover o Planeamento Estratégico da autarquia com recurso à aplicação da metodologia Balanced Scorecard;
o) Propor, em articulação com os serviços, projetos de modernização e promover a respetiva implementação e análise de resultados.
2 — Compete à direcção de serviço, em especial e no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação:
a) Administrar as aplicações da área administrativa de gestão;
b) Apoiar e esclarecer os utilizadores sobre o funcionamento das aplicações informáticas;
c) Assegurar a administração de dados, garantir a sua disponibilidade, qualidade e respetiva monitorização;
d) Assegurar a gestão, administração, monitorização e atualização da infraestrutura de redes informáticas e de comunicações;
e) Assegurar a implementação e gestão de aplicações e bases de dados;
f) Assegurar o funcionamento suporte técnico e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações necessários à prossecução das atividades;
g) Conceber, implementar e administrar as tecnologias e sistemas de informação;
h) Contribuir para o fim da exclusão digital e minimizar a infoexclusão;
i) Definir e implementar as normas e procedimentos de segurança,
proteção e salvaguarda dos sistemas das tecnologias de informação e assegurar o seu cumprimento;
j) Elaborar as instruções, regulamentos, normas de procedimentos e registo nas entidades externas respetivas, relativas à utilização dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação e aplicações, e ainda aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
k) Identificar anomalias dos sistemas e desencadear as ações de correcção necessárias;
l) Participar na atualização inventário de meios de meios informáticos e de comunicações da autarquia;
m) Participar na classificação da informação e definição dos respectivos níveis de acessibilidade, controlo de acessos e garantir a respectiva confidencialidade;
n) Participar na definição de linhas de orientação estratégica das tecnologias da informação e promover a realização de estudos relacionados;
o) Participar na gestão da informação da autarquia;
p) Promover a elaboração do Plano Diretor de Informática da autarquia;
q) Promover a estruturação, desenvolvimento e integração dos sistemas de informação;
r) Promover a utilização de software livre com vista à redução dos custos de manutenção, mas mantendo a eficiência associada;
s) Promover e orientar em articulação com os serviços, a planificação dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;
t) Promover mecanismos de acesso e consulta à informação desmaterializada;
u) Promover o desenvolvimento de ferramentas Web e Web2.0 da nova era digital;
v) Propor as ações de formação necessárias à correta exploração dos recursos informáticos;
w) Propor e supervisionar tecnicamente, os processos e a aquisição de soluções de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;
x) Propor instruções ou comandos adequados ao regular funcionamento e exploração dos sistemas informáticos;
y) Propor normas de organização e disponibilização da informação desmaterializada;
z) Inventariar as necessidades e apoiar os diversos serviços na constituição e exploração de sistemas de informação;
aa) Participar em comissões técnicas de apreciação e acompanhamento da execução de programas e projetos para a criação de bases de dados, aplicações ou sistemas de informação;
3 - Compete à Direção de Serviço, em especial e no âmbito da formação e investigação:
a) Conceber, implementar, administrar e gerir o plano de formação profissional e de investigação;
b) Contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização da administração da autarquia, através da qualificação dos seus recursos humanos;
c) Difundir o conhecimento científico nas áreas de competências a autarquia, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, colóquios e congressos;
d) Elaborar e promover mecanismos de acesso e consulta do plano de formação por parte dos trabalhadores da autarquia;
e) Gerir o Gabinete de Formação e Investigação;
f) Garantir o acompanhamento dos mais modernos desenvolvimentos técnicos, sociais, ambientais e de gestão, para a maior eficiência da formação profissional;
g) Identificar a existência de necessidades de formação profissional anual, em consonância com ma com os serviços, cursos, áreas e número de pessoas a formar;
h) Identificar critérios de preferência na admissão de trabalhadores a ações de formação profissional;
i) Inventariar e manter atualizado o quadro de ações de formação profissional proporcionadas aos recursos humanos da autarquia nos últimos dois anos;
j) Participação na organização, elaboração e arquivo do acervo documental desmaterializado, ou não, da autarquia, relativo a ações de formação e respetivos manuais;
k) Participar em comissões técnicas de apreciação e acompanhamento da execução de programas e projetos de formação;
l) Participar na celebração e acompanhamento de estágios profissionais promovidos junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
m) Participar na conceção da política de emprego e formação profissional Nacional e assegurar a sua execução no âmbito da autarquia;
n) Promover a articulação privilegiada da autarquia e o Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e com o Instituto Nacional da Administração (INA);
o) Promover a empregabilidade e o desenvolvimento da carreira dos participantes nas ações de formação pela via da valorização profissional;
p) Promover a interlocução preferencial com as entidades formadoras nacionais e internacionais para a partilha de saberes tácitos;
q) Promover a investigação nas áreas da competência da autarquia, numa perspetiva de construção do Espaço Caboverdiano do Conhecimento;
r) Promover a realização e apoio a projetos organizados em linhas de investigação estruturadas nas atividades de Investigação e Desenvolvimento;
s) Promover as ações de formação e apoio necessários à implementação e utilização da aplicação do sistema de avaliação, SADAP;
t) Promover e coordenar a qualificação dos trabalhadores municipais através de ações de formação e de valorização profissional, organizacional e comportamentalde forma a contribuir para o sucesso profissional e pessoal dos mesmos e contribuir para a reclassificação e reconversão profissional através do reconhecimento do mérito;
u) Promover e coordenar o processo de formação e melhoria contínua, formação de formadores, formação à medida e formação à distância e implementação das “Novas Oportunidades”;
v) Promover o uso de novas ferramentas de formação profissional, nomeadamente a realização de ações de formação através de e -learning;
w) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas da competência da autarquia;
x) Propor ações de formação, sensibilização e informação nos domínios dos sistemas e tecnologias de Informação;
y) Proporcionar a valorização pessoal e profissional e a riqueza do conhecimento pelo meio da formação profissional adaptada às necessidades reais da câmara municipal.
4 - Compete à Direção de Serviço, em especial e no âmbito da inovação e qualidade:
a) Elaborar as candidaturas a programas de apoio financeiro na área de inovação e qualidade, intervindo na cooperação com outras autarquias no domínio da qualidade e inovação;
b) Gerir os processos de qualificação e funções de acreditação e certificação na autarquia;
c) Instruir processos de candidatura com vista à obtenção do Prémio de Qualidade do Serviço Publico, modernização einovação, que promova direta ou indiretamente a eficiência e eficácia dos serviços prestados ao cidadão;
d) Monitorar as ações e os resultados, propondo e agindo na sequência dos mesmos, em constante harmonia, modernização e inovação;
e) Pesquisar, propor e implementar nos sistemas informáticos da autarquia, a utilização de software livre em articulação com o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;
f) Promover a aplicação de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, de serviços e de sistemas e da qualificação de pessoas;
g) Promover a certificação dos serviços municipais no quadro da CAF—Common Assessment Framework;
h) Promover a implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade através da implementação da certificação ISO 9001, de acordo com requisitos internacionalmente reconhecidos;
i) Promover a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões das unidades de medida com o Instituto de Gestão da Qualidade (IGQ);
j) Promover a relação institucional entre a autarquia e Instituto de Gestão da Qualidade (IGQ),
k) Promover e coordenar as atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos trabalhadores da autarquia;
l) Propor a aproximação, renovação e alargamento dos serviços autárquicos prestados ao cidadão;
m) Propor e gerir o desenvolvimento de novos procedimentos nos serviços autárquicos, na distribuição de tarefas e nos processos operacionais críticos da autarquia;
n) Propor e proceder à revisão periódica da Carta de Qualidade da Autarquia apontando para uma série de normas de conduta que os trabalhadores e colaboradores estabelecem consigo próprios, com os clientes, os parceiros e a autarquia e orientam e regulam a prestação dos serviços;
o) Propor planos de inovação ao nível das estratégias da autarquia e propor meios para concretização das mudanças e novas estratégias.
Artigo 19.º
Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal detém as atribuições e competências que resultam do respetivo regulamento.
SEÇÃO III
Da estrutura flexível
SUBSEÇÃO I
Das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 20.º
Unidades orgânicas flexíveis dependentes diretamente do presidente da câmara
1 - A estrutura flexível dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas dependentes diretamente do presidente da câmara:
a) Serviço de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais (SACAM);
b) Serviço Veterinário Municipal (SVM);
c) Serviço de Informação Geográfica (SIG);
d ) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
2 — A estrutura municipal compreende ainda uma unidade orgânica de dieção intermédia denominada Gabinete de Imprensa e Relações Públicas (GIRP);
Artigo 21.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas nas direcções de serviço municipais
1 - Integram a Direção de Serviço de Administração Geral as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de Gestão Administrativa e Contratação (SGAC);
b) Serviço de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais (SGBRM);
c) Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH);
d ) Serviço de Remunerações e Cadastro (SRC).
2 - Integram a Direção de Serviço de Administração Urbanística as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de Gestão Urbanística (SGU);
b) Serviço Jurídico Administrativa (SJA);
c) Serviço de Planeamento Urbanístico (SPU).
d) Serviço de Arruamentos, Iluminação Pública e Espaços Verdes (SAIPEV)
e) Serviço de Construção de Equipamentos (SCE);
f) Serviço de Manutenção de Equipamentos DME
3 - Integram a Direção de Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de Equipamentos Mecânicos (SEM);
b) Serviço de Serviços Urbanos (SSU)
c) Serviço de Transito e Mobiliário Urbano (STMU).
.
4 - Integram a Direção de Serviço de Educação e Desenvolvimento
Socioculturais as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de Intervenção Cultural (SIC);
b) Serviço de Intervenção Educativa (SIE);
c) Serviço de Intervenção Social (SIS).
5 - Integram a Direção de Serviço Financeiro as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço de Administração Financeira (SAF).
b) Serviço de Aprovisionamento (SA).
c) Gabinete de Atividades Económicas (GAE)
d) Gabinete de Cobrança Coerciva (GCC)
6 - Integra a Direção de Serviço de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação:
a) O Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, unidade orgânica flexível. (SSTIC)
b) Gabinete de Formação e Investigação (GFI)
7 — Integram o Serviço de Policia Municipal as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Gabinete Jurídico e Administrativo (GJA);
b) Gabinete Operacional (GO).
SUBSECÇÃO II
Competências das unidades orgânicas flexíveis dependentes
diretamente do Presidente da Câmara
Artigo 22.º
O Serviço de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais
1 - O Serviço compete genericamente:
a) Acautelar a emissão de certidões e de fotocópias autenticadas das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipais;
b) Assegurar a publicidade das deliberações dos órgãos municipais que de tal careçam, nos termos previstos na lei;
c) Assegurar o apoio necessário ao exercício das funções dos titulares dos órgãos autárquicos;
d) Assegurar todas as tarefas de natureza administrativa atinentes à realização das sessões e, ou reuniões dos órgãos coletivos do município, suas comissões ou grupos municipais;
e) Assegurar todas as tarefas de natureza administrativa atinentes à realização das sessões e, ou reuniões da assembleia ou câmara municipais, designadamente, no que se refere à elaboração da Ordem de Trabalhos e à preparação da respetiva documentação para as sessões e, ou reuniões dos órgãos;
f) Coordenar o relacionamento institucional entre os órgãos do município;
g) Coordenar os atos solenes de instalação dos órgãos do município;
h) Coordenar, organizar e distribuir aos membros dos órgãos, dentro dos prazos regulamentares e, ou regimental, e de acordo com as instruções provindas do respetivo presidente, as ordens de trabalhos e respetiva documentação para as reuniões;
i) Elaborar informações, editais e avisos no âmbito das competências cometidas ao Serviço;
j) Elaborar listas de presenças dos membros nas sessões e, ou reuniões dos órgãos coletivos municipais e proceder ao seu envio para a unidade orgânica competente, para processamento das respetivas senhas de presença;
k) Manter atualizado o sítio municipal de internet no que respeita às deliberações de câmara e da assembleia municipais;
l) Organizar e assegurar a encadernação e conservação das atas das reuniões dos referidos órgãos;
m) Organizar e manter atualizado o registo das deliberações dos órgãos coletivos do município, bem como o registo relativo à composição dos membros eleitos para cada um deles;
n) Organizar o ficheiro das propostas, recomendações, pedidos de informação, requerimentos, moções, votos de pesar e demais documentos apresentados no decurso das sessões e, ou reuniões dos órgãos municipais, e sobre os quais tenham deliberado e organizar os respectivos ficheiros procedendo ao arquivamento dos documentos originais;
o) Registar nos suportes disponíveis as reuniões dos órgãos colectivos do município;
p) Secretariar as reuniões dos órgãos coletivos municipais, prestando o apoio técnico, administrativo e logístico necessário;
2 - Ao Serviço compete em especial e no âmbito do apoio à Câmara municipal:
a) Analisar as propostas provenientes dos vereadores, verificando da sua conformidade legal, solicitando se necessário, informações e elementos adicionais;
b) Anotar e enviar os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões, ou fora delas, pelos membros da Câmara municipal;
c) Anotar os pedidos de informação e, ou documentação específica a requerimento dos Serviços e promover a entrega do pretendido aos interessados;
d) Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas entradas para seu agendamento;
e) Dar entrada e saída de todo o expediente e dar andamento ao restante serviço de rotina;
f) Distribuir os processos apreciados, com a indicação da respectiva deliberação, aos serviços correspondentes, para a respetiva execução e remeter à Assembleia Municipal da São Domingos os assuntos a serem apreciados por este órgão municipal;
g) Elaborar as atas e proceder à sua distribuição pelos membros do órgão, para a sua aprovação;
h) Remeter reproduções das atas aos membros do executivo e serviços municipais, nos termos determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
i) Satisfazer os pedidos dos diversos serviços municipais relativamente à emissão de deliberações avulsas para fins oficiais.
3 - À Direção de Serviço compete em especial e no âmbito do apoio à Assembleia Municipal:
a) Anotar e remeter ao presidente da Câmara Municipal e membros daquele órgão, os pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados nodecurso das sessões, ou fora delas, pelos membros da Assembleia Municipal da São Domingos e promover a entrega das respostas aos interessados;
b) Apoiar o funcionamento das sessões da Assembleia Municipal, nomeadamente ao nível de apoio administrativo e logístico aos seus membros e mesa daquele órgão;
c) Convocar, de acordo com as instruções emanadas pelo respetivo presidente, as sessões da Assembleia Municipal;
d) Dar entrada e saída de todo o expediente, bem como desenvolver todos os procedimentos inerentes ao relacionamento com Câmara municipal e outras entidades;
e) Elaborar as minutas das deliberações tomadas e sua remessa ao Presidente da Câmara;
f) Receber e dar andamento adequado à correspondência entre a mesa da Assembleia Municipal da São Domingos e os seus membros;
g) Redigir as atas das sessões da Assembleia Municipal da São Domingos e sua remessa ao Secretário da mesa daquele órgão municipal, para confirmação.
Artigo 23.º
Serviço Veterinário Municipal
Ao serviço compete assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da inspeção hígios sanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
1 - Na área alimentar:
a) Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público;
b) Assegurar, através do médico veterinário municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
c) Proceder à elaboração de pareceres técnicos, tendo por base a legislação aplicável, sobre a venda ambulante de alimentos, venda ambulante e atividades de feirante, licenciamento de Estabelecimentos Comerciais, grossistas e retalhistas, de géneros alimentícios de origem animal;
d) Promover a inspeção higiossanitárias de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré -Escolar eBásico;
e) Cooperar no licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento e, ou hospedagem de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
f) Desenvolver ações pedagógicas junto dos agentes económicos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;
g) Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do município, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
h) Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e higiossanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
2 - Na área de controlo de pragas: promover ações periódicas de desratização, desinfeção e de desinsetização de forma a manter as melhores condições sanitárias do Município de São Domingos;
3 - Na área da saúde e bem-estar animal:
a) Promover, nos termos da legislação em vigor, a direção coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de São Domingos.
b) Promover a execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor, assim como a avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia; animais;
d) Promover a captura periódica de animais errantes, abandonados e vadios;
e) Assegurar a execução das campanhas de profilaxia e identificação de animais, nomeadamente a vacinação e identificação de canídeos e felídeos;
f) Compete ainda à Direção de Serviço de Veterinária Municipal, quer de forma autónoma quer com o apoio de outros serviços municipais, promover outras ações sanitárias previstas na lei;
g) Promover ações de sensibilização acerca do bem-estar animal, dirigidos às crianças das escolas da área territorial do Município.
4 - A atividade e o regime de organização e funcionamento do serviço são enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 49/2016 de 27 de setembro
Artigo 24.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1- O serviço municipal de proteção civil desempenha funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controle nos termos da lei de Bases da Proteção Civil, tendo por objetivos:
a) Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
b) Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos;
c) Socorrer e assistir pessoas em risco.
2 - São competências da SMPC:
a) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos;
b) Efetuar a análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;
c) Desenvolver e atualizar o plano municipal de emergência;
d) Informar e formar as populações visando mecanismos de autoprotecção e de colaboração com as autoridades locais e nacionais;
e) Articular e colaborar com as estruturas nacionais de proteção civil;
f) Coordenar e dinamizar o sistema operacional de emergência de proteção civil;
g) Inventariar meios e recursos humanos que possam ser utilizados em situação de emergência, no socorro de pessoas ou salvaguarda de bens e património coletivo;
h) Coordenar ações de socorro em estreita colaboração com os demais agentes deproteção civil, bombeiros e serviços municipais;
i) Propor a aplicação de medidas de segurança face a determinadas situações de risco;
j) Coordenar as ações de planeamento e execução de exercícios e treinos;
k) Elaborar e executar programas de sensibilização, informação e formação destinados a escolas e cidadãos;
Artigo 25.º
Serviço de Informação Geográfica
Ao Serviço compete:
a) Conceber, gerir e manter a infraestrutura de dados espaciais (IDE) do município de São Domingos;
b) Elaborar manuais relativos às melhores práticas de acesso e utilização de informação geográfica e assegurar formação aos utilizadores;
c) Elaborar protocolos para coordenação e execução de tarefas com as unidades orgânicas a fim de atualizar, organizar e integrar a informação geográfica e estatística na IDE, coordenando procedimentos de harmonização e integração;
d) Estabelecer gradualmente, nas principais unidades orgânicas, núcleos e, ou postos SIG sob coordenação técnica desta unidade orgânica que deverão manter a informação de acordo com uma gestão centralizada do processo de implementação da infraestrutura de dados espaciais, mas na dependência funcional dos respetivos dirigentes;
e) Colaborar com a unidade orgânica competente na conceção e implementação de serviços internos de informação geográfica de apoio ao licenciamento manter atualizadas as bases espaciais de operações urbanísticas e definir os requisitos técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento e de obras particulares para incorporação na infraestrutura de dados espaciais;
f) Criar serviços de Informação Geográfica na Intranet suportados em WebGIS vocacionados para a consulta de temáticas das diversas unidades orgânicas;
g) Definir o conteúdo técnico, manutenção e desenvolvimento da Plataforma de Plantas de Localização em estreita ligação com as unidades orgânicas competentes;
h) Definir os modelos de dados de informação geográfica municipal;
i) Adquirir e manter bases cartográficas homologadas, pela respectiva autoridade nacional, cumprindo a legislação específica de cartografia e o quadro legal que regula a elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
j) Produzir e manter a cartografia de referência e temática de apoio ao ordenamento do território e atividade municipal;
k) Participar na definição dos processos de desmaterialização, organização e acesso em arquivo de documentos cartográficos, para articulação com a IDE, em ligação estreita com as unidades orgânicas competentes;
l) Promover a execução de levantamentos topográficos junto da unidade orgânica competente e reforçar a complementaridade deste serviço nos projetos de cadastro predial: SINERGIC, Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral;
m) Constituir em estreita articulação com a unidade orgânica competente a Base de Dados Geográfica Toponímica que alimentará os sistemas de informação centrais do Município;
n) Implementar e gerir o GeoPortal do município em estreita ligação ao SNIG, sistema nacional de informação geográfica;
o) Criar e manter serviços de informação geográfica, cartografia de base e temática na Internet destinados ao cidadão, empresas e outros agentes;
p) Desenvolver e manter atualizada a base de informação estatística sobre São Domingos;
q) Conceber, gerir e manter de forma integrada com a infraestrutura de dados espaciais (IDE), a plataforma geoestatística do município;
r) Assegurar que os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços sejam incorporados na IDE para apoio à gestão do território;
s) Acompanhar o desempenho das políticas setoriais locais de incidência territorial designadamente através da elaboração das cartas de equipamentos e de outras temáticas;
t) Conceber e desenvolver um sistema de monitorização da execução do PDM, dos planos de urbanização e de pormenor, em estreita ligação com a unidade orgânica competente;
u) Elaborar e monitorizar as cartas de equipamentos em colaboração com as diversas unidades orgânicas;
v) Elaborar o REOT e apoiar o processo de revisão do PDM fornecendo informação estatística e geográfica e elaborando estudos de caracterização e diagnóstico;
w) Elaborar e coordenar estudos nos âmbitos do sistema urbano, demografia, equipamentos, socioeconómica, urbanismo comercial, reabilitação urbana e ambiente, a diferentes escalas;
x) Colaborar com as unidades orgânicas no preenchimento de inquéritos e na fundamentação de candidaturas ao QREN e outros quadros de financiamento;
y) Acompanhar a realização do Recenseamento Geral da População e Habitação no município;
z) Estabelecer e promover entre as unidades orgânicas a difusão e partilha de informação geográfica sobre instrumentos de gestão territorial.
Artigo 26.º
Gabinete de Imprensa e Relações Públicas
O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas tem a função específica de propor e cumprir a programação de toda a atividade informativa, protocolar e de relações públicas, designadamente:
1 - No âmbito das relações públicas e protocolo:
a) Receção e prestação de informação genérica a munícipes e respetivo encaminhamento para os eleitos locais;
b) Promover a imagem do município;
c) Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
d) Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades exteriores à Câmara;
e) Organizar a receção e estadia de convidados oficiais do município.
2 - No âmbito da comunicação social:
a) Divulgar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços através da produção de informação escrita e audiovisual;
b) Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social, sobretudo a de âmbito local e regional;
c) Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral no que disser respeito à atuação dos órgãos do município;
d) Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local.
3 - No âmbito da conceção, execução e reprodução de documentos:
a) Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da Câmara Municipal ou às iniciativas municipais;
b) Reprodução de todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública.
SUBSECÇÃO III
Competências das subunidades orgânicas dependentes
diretamente do Presidente da Câmara
Artigo 27.º
Gabinete de Projetos Especiais
Ao gabinete compete:
a) Acompanhar e coordenar em todas as fases as geminações de relevante interesse municipal ou intermunicipal, na linha geral de orientação definida pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;
b) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe foram apresentados pelo Presidente da Câmara;
c) Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento, em conjugação com outros Serviços;
d) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o Município;
Artigo 28.º
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
1 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dotado de autonomia indispensável ao exercício das suas competências, é o serviço de fiscalização e controlo internos da atividade dos serviços camarários nos diversos domínios, cabendo-lhe em especial:
a) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
b) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão da despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
c) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
d) Recolher e manter atualizados, as normas e regulamentos internos;
e) Acompanhar as auditorias externas, querem sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
f) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
g) Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detectadas na atividade dos serviços camarários;
h) Acompanhar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão garantindo a sua atualização bem como a execução.
2 - Os funcionários e em particular os titulares de cargos de direção, chefia e coordenação, têm o dever de colaborar ativamente com o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno no que se tornar necessário no exercício das funções a este atribuído, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e lhe seja solicitada.
SUBSECÇÃO IV
Competências das unidades orgânicas flexíveis integradas
nas Direções de Serviços municipais
Artigo 29.º
Competências
1 - Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram a Direção de Serviço de Administração Geral:
a) Ao Serviço de Gestão Administrativa e Contratação exerce as competências previstas nos n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 13.º;
b) Ao Serviço de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais exerce as competências previstas no n.º 4, do artigo 13.º;
c) Ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos exerce as competências previstas nos n.ºs 5 e 7, do artigo 13.º;
d) Ao Serviço de Remunerações e Cadastro exerce as competências previstas no n.º 6, do artigo 13.º
2 - Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram a Direção de Serviço de Administração Urbanística:
a) Ao Serviço de Gestão Urbanística exerce as competências previstas no n.º 3, do artigo 14.º;
b) Ao Serviço Jurídico-Administrativo exerce as competências previstas no n.º 2, do artigo 14.º;
c) Ao Serviço de Planeamento Urbanístico exerce as competências previstas no n.º 4, do artigo 14.º
d) Ao Serviço de Arruamentos, Iluminação Pública e Espaços Verdes exerce as competências previstas no n.º 5, do artigo 14.º
e) Ao Serviço de Construção de Equipamentos exerce as competências previstas no n.º 6, do artigo 14.º
f) Ao Serviço de Manutenção de Equipamentos exerce as competências previstas no n.º 7, do artigo 14.º
3 - Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram a Direção de Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos:
a) Ao Serviço de Equipamentos Mecânicos exerce as competências previstas no n.º 2, do artigo 15.º;
b) Ao Serviço de Serviços Urbanos exerce as competências previstas no n.º 3, do artigo 15.º
c) Ao Serviço de Trânsito e Mobiliário Urbano exerce as competências previstas no n.º 4, do artigo 15.º
4 — Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram a Direção de Serviço de Educação e Desenvolvimento Sociocultural:
a) Ao Serviço de Intervenção Educativa exerce as competências previstas no n.º 2, do artigo 16.º;
b) Ao Serviço de Intervenção Social exerce as competências previstas no n.º 3, do artigo 16;
c) Ao Serviço de Intervenção Cultural exerce as competências previstas no n.º 4, do artigo 16.º;
5 - Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram a Direção de Serviço Financeiro:
a) Serviço de Administração Financeira exerce as competências previstas no n.º 3, do artigo 17.º;
b) Serviço de Aprovisionamento exerce as competências previstas no n.º 5, do artigo 17.º
c) Gabinete de Atividades Económicas exerce as competências previstas no n.º 7, do artigo 17º
d) Gabinete de Cobrança Coerciva exerce as competências previstas no n.º 8, do artigo 17º
6 - O Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação da Direção de Serviço de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação exerce as competências previstas no n.º 2, do artigo 18.º
7 - Sempre que às unidades nucleares estejam cometidas competências para as quais não exista unidade flexível formalmente constituída, as mesmas são exercidas pela unidade orgânica a quem forem cometidas pelo eleito com competência própria ou delegada nessa matéria, sob proposta do diretor da unidade orgânica nuclear se este existir.
SUBSECÇÃO V
Das subunidades orgânicas
Artigo 30.º
O presidente da câmara pode criar subunidades orgânicas no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, sempre que estiverem em causa funções de natureza executiva e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Alterações ao presente regulamento
Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo, bem assim como do organograma que constitui o anexo I.
Artigo 32.º
Mapa de pessoal
A câmara municipal fica a dispor do mapa de pessoal constante do anexo II
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial.
x de agosto de 2017. — O Presidente da Câmara, Clemente Delgado Garcia
[1] Dec. Lei nº 10/2006 de 30 de janeiro
[2] Ver nº 4 do art.º 1º do Dec. Lei nº 29/2001 de 19 de novembro